Fatores de Risco

Fatores de risco que podem influenciar a decisão de investimento, em especial, aqueles relacionados:

a. À Companhia

A Companhia apresenta uma grande concentração dos recebíveis em 1 projeto específico, o empreendimento Link, que concentra cerca de 87% dos valores dos recebíveis da Companhia.

Risco de não conseguir vender o estoque de VGV em mãos da Empresa
Após a finalização do acordo para desfazimento da permuta financeira no Empreendimento Link Office & Mall, os estoques que estavam praticamente zerados passaram a ser de R$ 5,1 milhões sendo R$ 4,6 milhões no Link, cerca de 90% do total.

Possibilidade de não poder utilizar o land bank disponível
Além dos estoques de unidades prontas, a Companhia possui um land bank que passou a ser composto por 2 terrenos. O valor total do land bank é representado quase que integralmente pelo terreno do Jardim Paradiso (96%).

Nossas atividades podem ser afetadas adversamente caso não obtenhamos as autorizações exigidas para nossos empreendimentos no devido tempo. Os empreendimentos que serão desenvolvidos nos terrenos adquiridos para fins de incorporação, execução de projetos imobiliários, bem como comercialização e eventual financiamento de instituições financeiras estão sujeitos à obtenção de determinadas licenças, autorizações e registros em órgãos municipais, cartórios de registro e demais órgãos competentes.

Há o risco de dificuldade na obtenção das licenças necessárias para desenvolver os projetos
Alguns empreendimentos, a depender do caso concreto, e da legislação aplicável, podem ainda estar sujeitos a licenciamentos ambientais e pedidos para outorgas de recursos hídricos específicos. Os prazos para a obtenção destas licenças, autorizações e registros são estimados para a elaboração do cronograma pela Companhia para a consecução de seus projetos.

Mesmo se, historicamente, sempre obtivemos com sucesso as autorizações governamentais necessárias para o desenvolvimento dos nossos empreendimentos, pelo fato de serem órgãos de diversas esferas administrativas e diversos estados e municípios, o tempo de obtenção de referidas licenças varia e pode não coincidir com os prazos desejados pela Companhia. Caso tais registros e as referidas transferências não sejam obtidos ou realizadas no devido tempo, nossas atividades e nosso resultado operacional podem ser afetados adversamente.

Poderemos encontrar dificuldades em obter financiamento para nossos clientes
Estamos sujeitos também a riscos normalmente associados à obtenção de financiamento e a vendas financiadas aos nossos clientes, principalmente no atual cenário econômico de crise em função da pandemia de coronavírus que vem afetando todos os segmentos da economia, menos fortemente os setores essenciais e mais fortemente aos setores não essenciais, em especial ao setor imobiliário que configura um grande investimento de longo prazo, dependente da oferta de crédito que tende a reduzir-se e a impor juros mais altos, postergando a decisão dos clientes potenciais na aquisição de imóveis.

A Empresa pode não obter recursos financeiros para novas aquisições de land bank
Empresas do setor imobiliário dependem de uma variedade de fatores fora de seu controle para construir e desenvolver projetos. Esses fatores incluem a disponibilidade de recursos de mercado para a aquisição de terrenos e construção, bem como para financiamento de clientes.

A elevação das taxas de juros pode afastar compradores potenciais
Um aumento na taxa de juros ou uma insuficiência no mercado de financiamento para clientes pode causar um efeito adverso na habilidade ou vontade dos compradores em financiar suas aquisições, reduzindo a demanda por nossas propriedades e afetando-nos de maneira adversa.

Através de nossas SPEs, realizamos vendas a prazo aos compradores das unidades dos nossos empreendimentos residenciais, as quais, durante a construção, são corrigidas pelo INCC-DI, e após a concessão do “habite-se” pela autoridade local, incidem uma taxa de juros de 12,0% ao ano mais IGP-M. Estamos sujeitos aos riscos normalmente associados à concessão de vendas financiadas aos nossos clientes, incluindo risco de falta de pagamento do principal e juros, podendo ambos prejudicar nosso fluxo de caixa.

Podemos incorrer em despesas adicionais em caso de inadimplemento do cliente ou devolução do imóvel (desfazimento do contrato de compra e venda)
Em caso de inadimplemento ocorrido antes da entrega das chaves, nos termos da legislação brasileira, podemos optar pelo ingresso com uma ação de cobrança, visando ao pagamento do saldo devedor, ou com uma ação rescisória, visando ao desfazimento do contrato e a consequente liberação da unidade para ser novamente vendida. Essa decisão acarreta gastos adicionais que pode impactar o resultado da operação trazendo ônus adicional para a operação. Tais ações, de modo geral, levam algum tempo até a obtenção de sentença transitada em julgado.

A devolução da unidade pode gerar prejuízos adicionais para a Empresa
Após a entrega da unidade adquirida a prazo, com o advento do instituto da alienação fiduciária para imóveis, temos o direito de promover a execução da alienação fiduciária administrativamente, realizando um leilão extrajudicial para a venda do imóvel. Nesse sentido, vale salientar que, não sendo obtido lance mínimo no valor da dívida no primeiro leilão, o imóvel poderá ser vendido a qualquer preço no segundo, ainda que por valor inferior ao da dívida.

Portanto, caso o comprador venha a tornar-se inadimplente, não podemos garantir que seremos capazes de reaver o valor total do saldo devedor de qualquer contrato de venda a prazo, o que poderia ter um efeito relevante adverso na nossa condição financeira e nos nossos resultados operacionais.

O descasamento entre as taxas de juros pagas pela Empresa e àquelas dos clientes podem afetar negativamente o fluxo de caixa
Por vezes, captamos recursos a diferentes taxas e indexadores daqueles que cobramos de nossos clientes nas vendas a prazo que realizamos. O descasamento de taxas e prazos entre a nossa captação de recursos e a as vendas a prazo por nós realizadas poderão vir a afetar adversamente o nosso fluxo de caixa e desempenho financeiro.

A perda de executivo ou membro da alta administração pode limitar a capacidade da empresa de identificar e contratar pessoa qualificada para a função gerando risco adverso
Nossa capacidade de manter nossa posição competitiva depende em larga escala dos serviços da nossa alta administração. Nenhuma dessas pessoas está sujeita a contrato de trabalho de longo prazo ou a pacto de não-concorrência. Não podemos garantir que teremos sucesso em atrair e manter pessoal qualificado para integrar a nossa alta administração. A perda dos serviços de qualquer dos membros da nossa alta administração ou a incapacidade de atrair e manter pessoal qualificado para integrá-la, pode causar um efeito relevante adverso sobre nós.

Não temos cláusula de proteção contra aquisição hostil de ações da Empresa
Nosso Estatuto Social não contém dispositivos visando a obstar a aquisição hostil de lote significativo de nossas ações, o que pode permitir a concentração de nosso controle em um investidor ou em um grupo pequeno de investidores.

O nosso estatuto social não contém disposições visando a dificultar tentativas de aquisição de lote substancial das nossas ações em circulação ou a concentração das nossas ações em circulação em um investidor ou em um grupo pequeno de investidores. A ausência de tais disposições, aliada ao fato de que não temos um acionista controlador ou grupo de controle titular de mais de 50% das nossas ações, possibilita a aquisição hostil de nosso controle societário, hipótese na qual passaríamos a ter um controle concentrado.

A Empresa pode ser alvo de tomada de controle por investidores externos
Se nosso controle passar a ser detido por um único investidor ou pequeno grupo de investidores, estes terão poderes para, dentre outros, eleger a maioria dos membros do nosso Conselho de Administração e dirigir nossos negócios e atividades, inclusive no que se refere a operações com partes relacionadas, a reorganizações societárias, ao pagamento de quaisquer dividendos e a alterações de nosso estatuto social.

O interesse de um eventual acionista controlador ou grupo de acionistas controladores poderá diferir dos interesses dos nossos demais acionistas.

Falhas nos processos de governança da Companhia, gestão de riscos e compliance podem causar efeitos adversos para a Companhia.
A Companhia está sujeita à Lei nº 12.846/13 (“Lei Anticorrupção”), que impõe responsabilidade objetiva às empresas, no âmbito cível e administrativo, por atos de corrupção e fraude praticados por seus dirigentes, administradores e colaboradores. As sanções aplicadas aos responsabilizados são: multas, perda de benefícios ilicitamente obtidos, suspensão de operações corporativas, confisco de ativos e dissolução da pessoa jurídica envolvida na conduta ilícita, sanções estas que, se aplicadas, podem afetar material e adversamente os resultados da Companhia.

De acordo com a Lei Anticorrupção, as pessoas jurídicas responsabilizadas por atos de corrupção poderão ficar sujeitas a multas no valor de até 20% do faturamento bruto do exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, ou, caso não seja possível estimar o faturamento bruto, a multa será estipulada entre R$6.000,00 e R$60.000.000,00.

O Brasil ainda possui uma imagem de elevado risco de corrupção pública, o que pode, até certo ponto, deixar a Companhia exposta a possíveis violações de leis anticorrupção, incluindo a brasileira
Adicionalmente, os processos de governança, políticas, gestão de riscos e compliance da Companhia podem não ser capazes de: (i) detectar violações à Lei Anticorrupção ou outras violações relacionadas, como leis de combate à lavagem de dinheiro e demais leis aplicáveis com relação à condução do seu negócio perante entidades governamentais; (ii) detectar ocorrências de condutas indevidas e comportamentos fraudulentos e desonestos por parte de seus administradores, funcionários, pessoas físicas e jurídicas contratadas e outros agentes que possam representar a Companhia, (iii) gerenciar todos os riscos que a sua política de gerenciamento de riscos identifica atualmente e/ou a previsibilidade na identificação de novos riscos; e (iv) detectar outras ocorrências de comportamentos não condizentes com princípios éticos e morais. Assim, falhas nos processos de governança, políticas, gestão de riscos e compliance da Companhia podem afetar material e adversamente a reputação, negócios, capacidade de contratação com o poder público, condições financeiras e resultados operacionais da Companhia, ou a cotação de mercado de suas ações ordinárias de forma negativa. A Companhia está sujeita a riscos associados ao não cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados e poderá ser afetada adversamente pela aplicação de multas e outros tipos de sanções. No ano de 2018, foi sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados, conforme alterada (Lei nº 13.709/2018 – “LGPD”), que entrou em vigor no mês de agosto de 2020 e transforma a forma pela qual a proteção de dados pessoais no Brasil é regulada e tratada.

A LGPD estabelece um novo marco legal a ser observado nas operações de tratamento de dados pessoais e prevê, entre outros, os direitos dos titulares de dados pessoais, as bases legais aplicáveis à proteção de dados pessoais, os requisitos para obtenção de consentimento, as obrigações e requisitos relativos a incidentes de segurança e vazamentos e a transferências de dados, bem como a autorização para a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

A Companhia administra e pode reter informações relacionadas a seus clientes, identificados ou passíveis de identificação, no curso regular de suas operações. Caso a Companhia não esteja em conformidade com a LGPD, ela e suas subsidiárias poderão estar sujeitas às sanções, de forma isolada ou cumulativa, de advertência, obrigação de divulgação de incidente, bloqueio temporário e/ou eliminação de dados pessoais e multa de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, até o montante global de R$50.000.000 (cinquenta milhões de reais) por infração. Além disso, a Companhia poderá ser responsabilizada por danos materiais, morais, individuais ou coletivos causados por ela e ser considerada solidariamente responsável por danos materiais, morais, individuais ou coletivos causados por suas subsidiárias, devido ao não cumprimento das obrigações estabelecidas pela LGPD. 

Desta forma, falhas na proteção dos dados pessoais tratados pela Companhia, bem como a inadequação à legislação aplicável, podem acarretar multas elevadas, divulgação do incidente para o mercado, eliminação dos dados pessoais da base, e até a suspensão de suas atividades, o que poderá afetar negativamente sua reputação e seus resultados e, consequentemente, o valor de suas ações. Incidentes de segurança cibernética, incluindo ataques à infraestrutura necessária para manter os sistemas de TI da Companhia podem resultar em danos financeiros e à reputação da Companhia. 

Um incidente cibernético é um ataque intencional, ou não, que permita acesso não autorizado a sistemas a fim de romper operações, corromper dados ou roubar informações confidenciais. Como o aumento da dependência na tecnologia, também aumentam os riscos a que estão expostos os sistemas da Companhia, tanto internos quando externos. Incidentes de segurança cibernética podem resultar em apropriação indevida de informações da Companhia e/ou das informações de seus clientes ou em tempo de inatividade em seus servidores ou operações, o que pode afetá-la material e adversamente. 

Eventual perda de propriedade intelectual, segredos comerciais ou de outras informações comerciais sensíveis ou a interrupção das suas operações pode afetar negativamente os resultados financeiros da Companhia. Adicionalmente, referidas interrupções ou falhas podem não estar cobertas pelas apólices de seguros que a Companhia possui contratadas para seus ativos. Perdas não cobertas por estes seguros podem resultar em prejuízos o que poderá impactar negativamente a sua situação financeira e os resultados operacionais da Companhia.

 Adicionalmente, referidas interrupções ou falhas podem não estar cobertas pelas apólices de seguros que a Companhia possui contratadas para seus ativos. Perdas não cobertas por estes seguros podem resultar em prejuízos o que poderá impactar negativamente a sua situação financeira e os resultados operacionais da Companhia. Após a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”), prevista para 16/08/2020, as empresas em geral, incluindo a Companhia, terão que cumprir com uma série de obrigações relacionadas ao tratamento de dados pessoais realizado em território brasileiro.

Fatores de risco de eventuais ausências de adequação à LGPD poderão resultar nas seguintes sanções administrativas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD: (a) advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; (b) multa de até 2% do faturamento da empresa ou do grupo limitada, no total, a R$50 milhões por infração; (c) multa diária, limitada ao total descrito no item "b"; (d) publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência.

b. Às controladas e coligadas da Companhia

Os riscos relacionados às controladas e coligadas são os mesmos da Companhia.

c. Aos fornecedores da Companhia

A escassez de profissionais de corretagem pode ter impacto negativo nas vendas da Empresa

Uma relativa escassez de corretores imobiliários diante do volume de lançamentos pode implicar em dificuldades na mobilização comercial dos nossos produtos. Dependemos da atuação de corretores imobiliários terceirizados para vender nossos empreendimentos imobiliários. Com o aumento do volume de lançamentos, caso haja uma escassez de corretores imobiliários ou caso tais corretores não sejam qualificados para vender de maneira satisfatória nossos imóveis, podemos ter dificuldade na mobilização comercial de nossos produtos, gerando formação bruta de estoque, o que poderá impactar negativamente nossos negócios e resultados operacionais e financeiros.

A Empresa corre riscos de processos trabalhistas originados em terceiros

A utilização de mão-de-obra terceirizada pode implicar a assunção de obrigações de natureza trabalhista e previdenciária.

A Companhia possui um número reduzido de empregados próprios, tornando-se necessária a contratação de empresas construtoras e corretoras para realizar a construção e venda, respectivamente, dos imóveis desenvolvidos pelas controladas da Companhia. Dessa forma, a utilização de mão-de-obra terceirizada, especialmente no que diz respeito à contratação de empreiteiras e subempreiteiras, pode implicar a assunção de contingências de natureza trabalhista e previdenciária, que são inerentes à contratação de terceiros. A ocorrência de eventuais contingências é de difícil previsão e quantificação, e se vierem a consumar-se poderão afetar adversamente a situação financeira e os resultados da Companhia.

Podemos não dispor de seguro suficiente para nos proteger de perdas substanciais 

Não podemos garantir que nossa cobertura securitária estará sempre disponível ou será suficiente para cobrir os danos de eventuais sinistros. Além disso, determinados tipos de riscos podem não estar cobertos por nossas apólices, tais como, exemplificativamente, guerra, caso fortuito, força maior, ou interrupção de certas atividades. A ocorrência de sinistros que não estejam cobertos pelas apólices da Companhia, a ocorrência de danos em valores superiores à cobertura contratada ou a impossibilidade de contratação ou renovação de apólices de seguros podem afetar adversamente os negócios ou a condição financeira da Companhia. Ademais, podemos ser obrigados ao pagamento de multas e outras penalidades em caso de atraso na entrega das unidades comercializadas, penalidades que não se encontram cobertas pelas nossas apólices de seguro. Adicionalmente, não temos como garantir que, quando do vencimento de nossas atuais apólices de seguro, conseguiremos renová-las em termos suficientes e favoráveis para nós. Por fim, sinistros que não estejam cobertos pelas apólices por nós contratadas ou a impossibilidade de renovação de apólices de seguros podem afetar adversamente nossos negócios ou nossa condição financeira. 

Há riscos for a do controle dos gestores da Empresa que podem ter impacto negativo na percepção do mercado sobre a Empresa

Problemas com nossos empreendimentos imobiliários, os quais escapam ao nosso controle, poderão vir a prejudicar nossa imagem, reputação, nossos negócios, bem como nos sujeitar a eventual pagamento de indenização pela imposição de responsabilidade civil.

A terceirização da construção dos empreendimentos pode causar problemas para a Empresa com seus clientes

A Companhia, no curso normal de suas atividades, terceiriza os serviços de construção dos empreendimentos desenvolvidos por suas controladas. Em consequência, o prazo e a qualidade dos empreendimentos imobiliários desenvolvidos estão sujeitos a fatores que estão fora de nosso controle, incluindo, mas não se limitando, à qualidade do material de construção utilizado e à capacitação técnica dos profissionais e colaboradores e empreiteiros terceirizados. A nossa imagem e reputação, bem como a qualidade técnica das obras dos nossos empreendimentos imobiliários são fatores determinantes para o sucesso de nossas vendas e nosso crescimento e a ocorrência de um ou mais eventos envolvendo problemas nos nossos empreendimentos imobiliários poderá vir a afetar adversamente a nossa imagem, reputação, vendas futuras e no relacionamento com nossos clientes, dessa forma afetando adversamente nossos negócios e resultados.

d. Aos clientes da Companhia

A Empresa está sujeita à oferta de crédito no mercado e pode ver-se limitada pela escassez de fundos

A Companhia está sujeita a riscos normalmente associados à concessão de financiamentos que, conforme citado anteriormente, tende a se tornar mais escassa e mais cara dado o cenário de crise econômica provocada pela pandemia de coronavírus, e ao aumento de demanda por empresas concorrentes na obtenção de crédito para seus clientes. Caso ocorra uma taxa de inadimplência maior do que a estimada ou se o custo destes financiamentos aumentar, os resultados da Companhia podem ser afetados.

A elevação da inflação pode impactar a capacidade de nossos clientes em pagar as prestações aumentando o risco para o caixa por inadimplemento.

Como é habitual entre as empresas do setor imobiliário, a Companhia e suas controladas permitem que alguns dos compradores das unidades de seus respectivos empreendimentos efetuem pagamentos em parcelas. Consequentemente, a Companhia e suas controladas estão sujeitas aos riscos inerentes a este negócio, incluindo o risco de inadimplência do principal e juros e o risco de aumento do custo dos recursos por ela captados. Caso haja um crescimento da taxa da inflação, o saldo devedor dos empréstimos relacionados aos contratos de venda a prazo ora mencionados pode vir a aumentar, o que pode causar um crescimento do índice de inadimplência de pagamentos.

Caso a taxa de inadimplência aumente entre os compradores, a geração de caixa e, portanto, os resultados da Companhia podem ser afetados.

Podemos incorrer em despesas adicionais em caso de inadimplemento do cliente ou devolução do imóvel (desfazimento do contrato de compra e venda)

Na hipótese de inadimplemento de pagamento após a entrega das unidades adquiridas a prazo, a legislação brasileira garante à Companhia o direito de promover ação de cobrança tendo por objeto os valores devidos e a retomada da unidade do comprador inadimplente. A cobrança dos valores devidos ou a retomada da propriedade, pela via judicial ou administrativa, conforme o caso, está sujeita a um longo processo, com todos os custos a ele associados. A Companhia não pode assegurar que será capaz de reaver o valor total do saldo devedor ou, uma vez retomado o imóvel, assegurar que o venderá em condições satisfatórias ou até mesmo se o venderá.

e. Aos setores da economia nos quais a Companhia atue

A falta de barreiras de entrada pode afetar o nosso negócio pelo aumento da concorrência

O setor imobiliário no Brasil é altamente competitivo e fragmentado, implicando perda da posição no mercado em certas circunstâncias. Não existem, além do capital, grandes barreiras que restrinjam o ingresso de novos concorrentes no mercado, e os principais fatores competitivos no ramo de incorporações imobiliárias incluem: disponibilidade e localização de terrenos, preços, projetos, qualidade, reputação e parcerias com incorporadores.

A concorrência pela aquisição de terrenos pode comprometer a rentabilidade e sucesso da Empresa

Uma série de incorporadores residenciais e comerciais e companhias de serviços imobiliários concorrem conosco (i) na aquisição de terrenos, (ii) na tomada de recursos financeiros para a incorporação, (iii) na busca de compradores em potencial, e (iv) na busca de parcerias.

Outras companhias, inclusive estrangeiras, em alianças com parceiros locais, podem passar a atuar ativamente na atividade de incorporação imobiliária no Brasil nos próximos anos, aumentando ainda mais a concorrência. Existe ainda a possibilidade de um ou mais dos nossos concorrentes iniciar uma campanha de marketing ou de venda bem-sucedida, conseguindo um aumento significativo em usas vendas, afetando de forma adversa nossas atividades. Por fim, com o aumento da competitividade e atividades de mercado, a resultante pressão nos preços de propriedades imobiliárias e a redução da disponibilidade de terrenos podem afetar de maneira adversa nossos negócios e, se não formos capazes de responder a tais pressões de modo imediato e adequado frente a concorrência, os resultados financeiro e operacional podem ser prejudicados de forma relevante.

f. À regulação dos setores em que a Companhia atue

O aumento, nas alíquotas de tributos que incidem sobre nossos contratos de venda, pode prejudicar nossa operação

Aumentos nas alíquotas de tributos existentes ou a criação de novos tributos incidentes durante o prazo em que nossos contratos de venda a prazo estejam em vigor poderão afetar adversamente a nossa situação financeira e os nossos resultados operacionais.

Mudanças em políticas públicas voltadas para o setor podem prejudicar as nossas vendas

Tendo em vista que o setor imobiliário é um setor incentivado por políticas públicas, a majoração da carga tributária incidente sobre o setor poderá causar-lhe um impacto negativo relevante. No passado, o governo federal, com certa frequência, aumentou alíquotas de tributos, criou novos tributos e modificou o regime tributário.

Caso o governo brasileiro venha a aumentar alíquotas de tributos existentes ou criar novos tributos incidentes na compra e venda de imóveis durante a vigência de nossos contratos de venda a prazo de unidades, poderemos ser afetados de maneira adversa na medida em que não pudermos alterar nossos contratos a fim de repassar tais aumentos de custo aos nossos clientes. Além disso, um aumento ou criação de novos tributos incidentes na compra e venda de imóveis que seja repassado aos consumidores pode vir a aumentar o preço final aos nossos clientes e reduzir, dessa forma, a demanda por nossos imóveis ou afetar nossas margens e rentabilidade, causando um efeito adverso em nossos resultados financeiros.

Alterações em estudo sobre o Imposto de Renda sobre diferentes tipos de regimes podem afetar o negócio do setor

O governo brasileiro pode vir a cancelar o método de lucro presumido para o cálculo dos impostos sobreo lucro, que é método utilizado por muitas de nossas SPEs, o que pode resultar em um aumento da carga tributária, e, portanto, gerar um efeito adverso em nossos resultados operacionais. Nossas atividades estão sujeitas a extensa regulamentação o que pode vir a aumentar o nosso custo e a limitar o nosso desenvolvimento ou de outra forma e afetar adversamente as nossas atividades.

A observância das normas e regulamentos impostos ao setor pode gerar eventuais multas e atrasos no desenvolvimento das nossas atividades

As atividades do setor imobiliário estão sujeitas a regulamentos, autorizações e licenças, expedidas por autoridades federais, estaduais e municipais, relativos à construção, zoneamento, uso do solo, proteção do meio-ambiente e do patrimônio histórico, dentre outros. Para desenvolver as nossas atividades de incorporação e construção, devemos obter, manter e renovar alvarás, licenças e autorizações de diversas autoridades governamentais. Empenhamo-nos em manter a observância dessas leis, posturas e regulamentos, mas caso isso não seja possível, estaremos sujeitos à aplicação de multas, embargo de obras, cancelamento de licenças e revogação de autorizações dentre outras penalidades e restrições à nossa atividade, o que poderá afetar de modo adverso nossas atividades, resultados operacionais e situação financeira.

Não há garantias de que não haverá um acréscimo de normas e regulamentos que possam acarretar prejuízos e dificuldades para o setor

Não é possível garantir (i) que novas normas não serão aprovadas ou, se aprovadas, não nos serão aplicáveis, (ii) que não ocorrerão alterações ou interpretações mais rígidas das leis e regulamentos existentes, ou (iii) que obteremos todas as autorizações e licenças tempestivamente, provocando atrasos no desenvolvimento de nossos empreendimentos, fazendo com que incorramos em custos significativos para cumprir tais leis e regulamentos e outros custos, assim como proibindo ou restringindo severamente as atividades de incorporação e construção, principalmente em regiões ou áreas ambientalmente vulneráveis.

Não há garantias de que possa ocorrer contaminação ambiental em terrenos adquiridos pela Empresa

Fatores como a identificação de contaminação ambiental do solo e/ou águas subterrâneas nos terrenos dos nossos empreendimentos, em implantação ou já comercializados, são de nossa responsabilidade direta ou indireta e são capazes de ensejar futuros dispêndios com investigação, monitoramento ou remediação. Adicionalmente, poderemos ser responsabilizados por eventuais danos causados ao meio ambiente em virtude de terceirização de execução de tarefas de nossa responsabilidade, tais como disposição final de resíduos e supressão de vegetação. A ocorrência desses eventos poderá causar impacto negativo em nossas atividades, resultados operacionais e situação financeira.

Última atualização em 11 de novembro de 2021